Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 16/09/2021

A constituição federativa do Brasil estabelece como direito basilar do cidadão a garantia do acesso à dignidade. Embora presente no código federal de normas, a população sofre com o inacesso a esse direito com o descaso da pobreza menstrual. Sob essa perspectiva, seja pela negligência do Estado, seja pela miserabilidade o revés em questão anseia por soluções.

Em primeira análise, é válido salientar que, de acordo com Aristóteles, a política é a ciência que deve garantir a felicidade do cidadão. Ao analisar e relacionar o aforismo aristotélico às calamidades atuais, é evidente que o Estado se apresenta omisso e negligente diante do problema com a carência de medidas públicas eficazes que garatam o acesso à higiene menstrual. Nesse sentido, sem a garantia do direito basilar parte significativa da população fica sem qualquer ou minímo tipo de contado com uma saúde menstrual que envolva acompanhamento ginecológico, acesso à absorventes e outros, acarretando no descaso da pobreza menstrual.

Além disso, é imprescindível reassaltar que o filme Homem-Aborvente, baseado em fatos reais, exibe a história do homem que buscou fabricar absoverntes para distribuição entre mulheres da zona rural da Índia. Não distante do filme, no Brasil a pobreza menstrual se dá pela intensa miserabilidade social, visto que o baixo e misero poder aquisitivo da população não oferta opções para compra de absoverntes ou produtos de higiene. Nesse viés, os altos valores de produtos higienicos menstruais dificultam o acesso dos mais carentes à saúde e saneamento mínimo.

Portanto, verifica-se o quão é necessário propor medidas para solucionar a a mazela em questão. Torna-se imperativo que o Governo Federal, juntamente com o Mec e Ministério da Saúde, promovam campanhas socioeducativas que visem debater e facilitar o uso de objetos menstruais, além de criar projetos de distribuição gratuita, por meio de exposição do problema em âmbitos escolares, públicos e outros. Assim, ter-se-á uma garantia de acesso à dignidade através de saneamento e higiene menstrual.