Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 04/09/2021

A Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, garante como direito a saúde para todos brasileiros. No entanto, em contrapartida ao assegurado no documento, milhares de mulheres brasileiras estão sujeitas à pobreza menstrual, configurando um problema que necessita ser combatido. Dessa maneira, é preciso sinalizar como a inércia governamental e a forma como o tema é tratado no corpo social são desafios para a resolução da problemática.

Nesse contexto, cabe ressaltar que o descaso do governo, expresso na falta de políticas públicas para a saúde menstrual causam o impasse. Neste sentido, segundo Jean-Jacques Rousseau, filósofo contratualista suíço, é dever do governante, regido sob o contrato social, governar buscando atender a vontade geral e o bem-estar comum, logo, é responsabilidade do Estado a garantia de funções como o acesso a produtos de higiene pessoal básica e saneamento. Dessa forma, fica evidente que as instituições públicas brasileiras, em divergência do afirmado pelo filósofo, descumprem seu papel, ocasionando uma lacuna que afeta principalmente, mulheres em situação de pobreza e vulnerabilidade.

Sob essa perspectiva, vale também salientar que a abordagem receosa do tema menstrual na sociedade, visto ainda como um “tabu”, acentua a questão. Nessa lógica, a falta de discussão sobre a temática oculta sua real importância e esconde a gravidade do problema da carência menstrual. Em vista disso, no livro “Presos que menstruam” , a jornalista Nana Queiroz relata a realidade de pessoas privadas de liberdade que, na ausência de produtos adequados, utilizam materiais impróprios para a absorção do sangue, resultando assim, em prejuízos a saúde como doenças e infecções. Ademais, essa realidade se estende para fora dos presídios e ocasiona, na maioria das vezes, no afastamento da mulher de locais de convívio público, como escola e trabalho.

Evidencia-se, portanto, que fatores como a omisão do Estado e a falta de debates sobre a questão da pobreza menstrual permitem sua continuidade na sociedade brasileira. Assim, é dever do Governo Federal, representado pelo Ministério da Saúde, a promoção do acesso de itens básicos de higiene menstrual gratuitamente, mediante a disponibilização nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de auxiliar na obtenção de tais aparatos sem custo adicional a quem necessita. Além disso, também é encargo do mesmo orgão a realização de campanhas e palestras educacionais sobre a saúde menstrual e sua importância. Tal acão pode ser feita por meio de veículos midiáticos e espaços escolares, a fim de normalizar a discussão do assunto. Deste modo, a situação retratada no livro “Presos que menstruam” poderá ser superada, e o pleno direito a saúde previsto na Carta Magna do país, assegurado.