Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 04/09/2021
A Constituição federal, em seu artigo de número cinco, prevê a igualdade de direitos entre homens e mulheres. No contexto nacional atual, entretanto, o cenário das mulheres em meio à questão da pobreza mentrual indica que as desigualdades entre gêneros ainda persiste. A situação ocorre por causa da estigmatização da menstruação e da inacessibilidade dos absorventes à população.
Nesse viés, conforme o filósofo Rousseau, o Estado é responsável por promover o bem-estar social. Sob essa ótica, o modelo rousseauniano de sociedade não se insere nos padrões brasileiros atuais, uma vez que a falta de distribuição desses itens de higiene menstrual à população promove o oposto de bem-estar: a inacessibilidade. Isso porque, o alto custo dos absorventes impede que as pessoas de baixa renda tenham acesso aos seus usos. Dessa forma, sem o apoio governamental, é evidente que os indivíduos sem condições financeiras carecerão dessa higiene íntima e serão o foco da pobreza menstrual no Brasil.
Ademais, de acordo com o historiador Karnal, uma das características da cultura é tornar normal o que não é. Nessa perspectiva, a estigmatização da menstruação, intrínseca na sociedade brasileira, ocasiona a normalidade da escassez de debates sobre a importância da higiene menstrual, o que gera por consequência a estagnização do combate à falta de acessibilidade dos absorventes. Nesse sentido, os tabus sociais existentes nessa questão impede a formulação de soluções para combater a pobreza mentrual no Brasil.
Portanto, faz-se imprescindível que o governo - agente ativo na tomada de decisões - intervenha no problema. Desse modo, cabe ao Estado distribuir gratuitamente os itens de higiene menstrual à população, a fim de erradicar a inacessibilidade dos absorventes. Assim, a meta será alcançada pela utilização de verbas provenientes dos impostos na compra desses itens, que serão destinados aos necessitados. Nesse cenário, a igualdade prevista na Constituição far-se-á realidade.