Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 07/09/2021

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, garante o direito à dignidade. No entanto, a população se mostra distante desse preceito, uma vez que existe desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil. Dessa forma, entende-se que o silenciamento, bem como o tabu apresentam-se como fatores motivacionais desse entrave.

Em primeiro plano, é necessário ressaltar que o corpo social silencia a questão da pobreza menstrual. A esse respeito, o filósofo Jurgen Habermas, em sua ‘‘Teoria da Ação Comunicativa’’, defende que a comunicação é o primeiro passo para a resolução de um problema. Entretanto, pode-se perceber que tal diálogo não acontece de fato, uma vez que o debate sobre o combate à mendicidade menstrual não é tratado com a devida importância, sendo assim, negligenciado. Esse cenário, configura-se como desagregador e não pode ser negligenciado.

Outrossim, outro fator responsável por esse empecilho é o tabu relacionado à menstruação. Isso porque, como afirma o filósofo Michel Foucault, em sua obra ‘‘Palavras Proibidas’’, a sociedade não gosta de discutir assuntos que a causam desconforto. Paralelamente, observa-se que há um incômodo permeado no tecido social, o que faz com que as mulheres que sofrem com esse problema não encontrem solução para a mitigação desse obstáculo.

Fica evidente, portanto, que os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil precisam ser mitigados. Cabe ao Ministério da Saúde, órgão responsável pela promoção da saúde da população brasileira, em parceria com as grandes mídias como a televisiva e o Instagram, promover campanhas de cunho informacional acerca da menstruação, por meio de propagandas mediadas por ginecologistas, com o fito de conscientizar a população sobre a questão da pobreza menstrual, e fazer com que, assim, o silenciamento seja mitigado. Feito isso, as brasileiras verão o direito garantido pela Constituição como uma realidade próxima.