Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 05/09/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Sendo assim, o descaso do Estado torna-se evidente, por observar que mais de 4 milhões de meninas não tem acesso aos itens básicos de cuidados menstruais, de acordo com a Unicef, consequência essa também da falta de debate acerca do problema. Diante dessa perspectiva, é importante analisar a respeito.

Mormente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de itens básicos de saúde. Nesse sentido, esse fato é comprovado ao constatado que em sistemas prisionais e escolas há mulheres que por necessidade usam papel higiênico, pano ou jornais no lugar de absorventes para conter o ciclo menstrual. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Governo Estadual não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o da Atenção Básica de Saúde - parte do Sistema Único de Saúde que é responsável pelo diagnóstico e manutenção da saúde - que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de debate como impulsionador do descaso do Estado mediante às necessidades básicas femininas. Segundo o que retratado na obra “O Pensador”, do escultor Auguste Rodin, a figura de um homem curvado sobre si, em processo de profunda reflexão, debatendo com uma poderosa força interna, metaforiza que é justamente a razão o que falta à sociedae diante da problemática. Esse cenário mostra que para que hajam meios de como solucionar os desafios no combate à pobreza menstrual, deve-se discutir sobre o assunto em questão. Diante de tal exposto, a fala sobre a menstruação é pouco vista, e quando citada ainda é tratada como tabu. Logo, é inadmissível que esse acontecimento continue a perdurar.

Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses problemas. Para isso, é indispensável que o Estado, como Ministério da Saúde forneça absorventes em postos de saúde, escolas e sistemas prisionais, a fim de que traga suprimento com os itens básicos para saúde feminina. Além disso, é importante que o Estado em forma de Ministério da Educação, traga como assunto às salas de aula a menstruação de maneira abertamente e leve, para que seja passado como algo natural e ser tratado do mesmo modo. Assim, se consolidará uma sociedade mais suprida de suas necessidades, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, como afirma Locke.