Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 06/09/2021
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (ONU), o acesso à higiene menstrual é um direito e precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de Direitos Humanos. Nesse sentido, no Brasil, é nítido o descaso governamental e os desafios enfrentados no combate à pobreza menstrual, seja por falta de informações, seja por falta de itens básicos.
Mormente, é necessário destacar a falta de informações. Conforme a revista Exame, um terço da população brasileira (mais de 70 milhões) não possui acesso à informação. Tal cenário revela a gravidade da problemática, haja vista que uma parcela significativa da sociedade não consegue acompanhar suas demandas e direitos que são negligenciados pelo Estado. Logo, é necessário empenho governamental e midiático na tentativa de levar informação a todos e promover a segurança de mulheres necessitadas.
Outrossim, é válido ressaltar a falta de itens básicos no que tange a higiene pessoal feminina. De acordo com pesquisas do núcleo de Pedagogia da Universidade Federal do Pará (UFPA), mais de 20% das alunas de escolas públicas possuem faltas durante seus respectivos períodos menstruais. Isso demonstra que há a necessidade de políticas públicas que visem a distribuição de absorventes, já que as faltas são justificadas pela inexistência dos itens necessários para a higiene menstrual. Por fim, faz-se necessário uma ênfase aos presídios e escolas públicas em áreas periféricas, visto que tais lugares abrigam a maior parte da população necessitada das ações governamentais.
Portanto, é nítido os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil. Dessa forma, é necessário que o Governo, em parceria com as Mídias Sociais, crie campanhas, por meio de anúncios feitos em “outdoors” e campanhas feitas em ambientes públicos, tais como praças e escolas, a fim de levar informações para todos sobre o período menstrual e os direitos inerente à mulher. Além disso, é necessário que o Poder Legislativo crie leis que visem a distribuição mensal de absorventes, tampões e coletores menstruais, principalmente em escolas públicas e presídios, a fim de reverter a problemática e promover a concretização de um direito humano, tal como foi tratado pela ONU. Assim, ter-se-á uma amenização do problema.