Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 20/09/2021
De acordo com o art.106 da Constituição Federal “A sáude publica é direito de todos e dever do Estado”. A vista disso, e dos sérios riscos para o bem estar físico e mental que a “pobreza menstrual” (falta de acesso a itens básicos de higiene no périodo de sangramento mensal vivênciado por pessoas com útero) acarreta, urge a necessidade de discorrer a respeito dos desafios para combater esta adversidade. Tais quais: a ínfima representatividade das mulheres na política brasileira, intimamente ligada a irrelevância atribuida as pautas que as abranjem, e a necessidade de engajamento para solucionar as dificuldades previstas nas propostas de enfrentamento à esta problemática pulgente.
A priori, é válido pontuar que a pequena representação feminina na política dificulta o zelo adequado das propostas que beneficiam mulheres. Visto que, elas tendem a aderir com mais facilidade a essas reinvidicações, por compreender com maior propriedade as dificuldades viênciadas por suas semelhantes. Em razão disso, no que tange a pobreza menstrual, o projeto de lei 4968/19 que estabelece o fornecimento de absorventes em colégios públicos, demorou quase três anos para ser votado, e só o foi devido a uma petição popular, assinada por mais de vinte mil internautas, majoritariamente do sexo feminino. Sendo assim, levando em consideração a indiginidade atribuida a esses indivíduos que tem insumos de limpeza essenciais negados é evidente a necessidade de ampliar a atuação femínea na administração governamental para amenizar a desigualdade de gênero.
Ademais, deve-se resaltar que o alto custo para o Brasil, advindo da implementação de medidas de combate diretas e eficazes a pobreza menstrual, como a distribuição gratuita de absorventes é esperável e pode ser resolvida com real comprometimento. Para tal, o manejamento desse empecilho deve ser tratado junta a comunidade, pensando sobretudo na possibilidade de apoiar emprendimentos nacionais, tal qual o Ecociclo, desenvolvido pela brasileira Hellen Nzinga, que produz absorventes cem por cento biodegradáveis e de valor ínfimo, inspirada pela observância de mulheres em cituação de vulnerabilidade social. Desta forma, a nação não somente cumprirá com seu dever de disponibilizar uma vida decente a suas cidadãs, como protegerá o meio ambiente.
Em suma, cabe as citadinas, organizarem-se,por meio das redes sociais, para elaborar abaixo-assinados a serem enviados à Camara dos Deputados com o objetivo de pressionar o Legislativo a melhorar a atual lei de cotas para a inclusão de mulheres na política que é extremamente ineficiênte. Além disso, é imprescindível que o Estado comprometa-se adequadamente com a elaboração da lei de distribuição sem custo de absorventes, utilizando-se, para tal, de uma banca de consultores, elaborada junto ao Ministério da Saúde. Destarte, as brasileiras poderão ter seus direitos básicos atendidos.