Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 18/10/2021

Em sua teoria contratualista, John Locke afirma que é dever do Estado garantir direitos imprescindíveis aos cidadãos. Entretanto, na prática, o direito fundamental à higiene é inexistente para uma parcela significativa da população, ocasionando a precariedade menstrual. Tal problemática é agravada pela desigualdade social somada ao estigma e desinformação em torno da menstruação.

Primeiramente, é vísivel a diferença alarmante entre as classes sociais e seus poderes aquisitivos, o que torna, para algumas pessoas que menstruam, absorventes e tampões como “itens de luxo”. Segundo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Sob essa ótica, tomar a pobreza menstrual como uma mazela social bastante presente hodiernamente, intensificada pela falta de direitos iguais e baixa infraestrutura em escolas e presídios, por exemplo, se faz essencial para a realização de mudanças no cenário descrito.

Além disso, para mulheres, homens trans e demais pessoas com útero, a menstruação é algo natural e intrínseco aos seus corpos, entretanto, a discussão acerca dessa temática está, ainda, rodeada de desinformação e tabus. Desde 2014, a ONU declarou a higiene menstrual como direito humano, logo, a reinvindicação da mesma é primordial, necessitando-se da descontrução coletiva, visando reação em massa por parte da população na cobrança direcionada ao Estado, para que haja intervenções na pobreza menstrual.

É indubitável, portanto, a relevância da resolução do impasse. Dessa forma, a conscientização em espaços públicos, através de eventos e por meios midiáticos, promovidas pelo Ministério da Saúde e órgãos responsáveis locais, visando informar as pessoas acerca da precariedade menstrual e criar um espaço saudável de discussão. Somente assim, as teorias de John Locke poderão ser efetivadas na prática, em sociedade.