Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 09/09/2021
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, prevê a todo cidadão o pleno direito à saúde, ao saneamento básico e à dignidade humana. No Brasil, entretanto, tais prerrogativas não têm se repercutido com êxito na prática quando se observa os impasses no combate à pobreza menstrual, dificultando, deste modo, a democratização desses direitos sociais. Dessa forma, urge a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Diante desse contexo, é válido ressaltar a ausência de políticas governamentais para combater a precariedade menstrual. Nessa perspectiva, mulheres em situação vulnerável recorrem a objetos não seguros para substituir a falta de absorventes, a exemplo disso o uso de papelão e miolo de pão, o que pode afetar, infelizmente, a fertilidade e causar infecções graves. Essa conjuntura, segundo a escritora Carolina de Jesus, assemelha-se com a triste realidade de quem vive em favelas, visto que a autora aborda sobre a carência da higiene básica no seu livro “O Quarto de Despejo”.
Outrossim, pode-se apontar a estigmatização da menstruação como impulsionador do tabu associado ao ciclo menstrual feminino. De acordo com a ONU, o direito a higiene menstrual é uma questão de saúde pública e direitos humanos. A partir desse panorama lamentável, é notório que o preconceito reforça a ideia de que a função menstrual é algo para se esconder, algo que é vergonhoso. Logo, é inaceitável que, apesar do direito apresentado pela ONU, esse cenário continue a perdurar no país.
Depreende-se, portanto, como cabível ao governo federal, distruibuir absorventes femininos gratuitamente em espaços públicos, por meio da ajuda de empresas privadas que fabricam os mesmos, com o intuito de democratizar o acesso de melhores condições higiênicas, o que resulta no cumprimento dos direitos previstos na Constituição. Espera-se, com isso, o fim desse problema.