Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 12/09/2021

Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito universal. Tal lei, no entanto, encontra barreiras para ser efetivada, sobretudo, no Brasil, em que o combate à pobreza menstrual configura um preocupante desafio a ser solucionado no país. Faz-se crucial, dessa forma, analisar a elevada taxação sobre absorventes e a omissão do Estado como principais responsáveis pelo revés.

Nessa lógica, observa-se, antes de tudo, que a elevada taxação sobre absorventes tem influência no problema. Acerca disso, dados da ONU apontam que, no Brasil, uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorvente. Visto que, os preços são altos e a boa parte da população pobre não consegue comprar o produto básico para higiene menstrual. O que, por conseguinte, afeta o rendimento na escola. Assim, enquanto a taxação sobre absorventes permanecer elevada os desafios no combate à pobreza menstrual continuará  a afligir a nação.

Tem-se, ainda, que a omissão do Estado agrava o impasse. Segundo John Locke, o Estado, enquanto garantidor dos direitos fundamentais, deve assegurar uma vida confortável à sociedade. Entretanto, o descaso do Estado com a parcela feminina gera a pobreza menstrual sofrida por muitas mulheres, de modo que elas utilizem panos, miolo de pão ou até mesmo papel higiênico para substituir o absorvente, o que pode causar doenças ginecológicas. Logo, nota-se que se faz preciso criar uma medida capaz de combater tal adversidade.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Urge, que o Governo - com sua finalidade de regrar e organizar a nação - por meio de politicas públicas eficazes, deve promover nas escolas e unidades básicas de saúde a distribuição gratuita de absorventes, a fim de garantir o direito da sociedade como prevê o artigo 196 da Constituição Federal. Dessa forma, será possível combater à pobreza menstrual no Brasil.