Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 17/09/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito insofismável à saúde e ao bem-estar social. Contudo, ao analisar, no Brasil, a pobreza menstrual, ou seja, carência de itens básicos de saúde e higiene feminina, vê-se que parte da população é impossibilitade de usufruir desse direito universal na prática. Quanto às causas, pode-se apontar pelo menos dois fatores que contribuem para a eclosão desse quadro social: a má distribuição de riquezas e a insuficiência legislativa.
De início, sabe-se que possuir economia forte e estável é o principal fator para que um país possa oferecer qualidade de vida a seus habitantes, e, ocupando a décima terceira posição na economia mundial, pela ranking do IBGE, em 2020, seria plausível afirmar que o Brasil proporciona bom padrão de vida para sua nação. Em contrapartida, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é refletido na desasistência sofrida por meninas de familias mais pobres, que por deterem baixa renda acabam sendo impedidas de desfruir de itens básicos de higiene pessoal. Diante desse contexto, questiona-se, então, a idoneidade do Estado, uma vez que recai sobre este o dever de dispor de condições básicas de saúde e conforto coletivo, conforme, inclusive, previsto em Constituição.
Ademais, faz-se relevante, ainda, salientar a insuficiência legislativa, ou seja, ausência de leis e/ou falhas em suas aplicações como impulsionadora do problema, visto que a falta de programas sociais e dispositivos que forneçam materiais como absorventes e medicações, por parte do governo, principalmente para os cidadãos e familias mais pobres, tornam verdadeiro desafio a resolução da problemática da pobreza menstrual. Convém, por isso, inclusive, citar dados de uma pesquisa da OMS, que diz que cerca de 60% das mulheres de classes menos favorecidas não utilizam, por falta de condições, itens elementares de saúde e conforto feminino. Em razão disso, é preciso repensar a forma com que o estado lida com a situação.
Logo, sendo a má distribuição de riquezas e a insuficiência legislativa fatores responsáveis pela eclosão desse quadro social, medidas para o contorno dessa problemática podem ser, por exemplo, a criação de programas sociais, em caráter de urgência, para defrontar a carência de itens básicos de saúde e asseio feminino. Tais objetivos podem ser alcançados por meio de parcerias entre o Ministério da Saúde e o Estado, que juntos devem discutir, em conferências, planos e meios para intervirem, solucionando, de forma defintiva a problemática em questão. Somente assim o Brasil poderá superar a pobreza menstrual.