Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 23/09/2021

Na obra “O Espírito das Leis”, Montesquieu enfatizou que é preciso analisar as relações sociais existentes em um povo para, assim, aplicar as diretrizes legais e abonar o progresso coletivo. No entanto, ao observar a miséria menstrual em terras canarinhas, certifica-se que a teoria do filósofo diverge da realidade tupiniquim contemporânea. Dessa forma é vital enunciar os aspectos socioculturais e a insuficiência legislativa como pilares fundamentais da chaga.

Em primeira análise, é importante considerar o fator grupal. Conforme o pensador Jurgen Habermas, a razão comunicativa constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulo ao debate a respeito da menstruação associada a dificuldades socioeconômicas, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação e, consequentemente, ocasiona uma barreira no acesso ao absorvente, que é um item de extrema importância para as mulheres. Segundo a senadora Zenaide Maia, 13 em cada 100 pessoas no Brasil sobrevivem com apenas 246 reais por mês. E isso sem sombra de dúvidas abre margens para perpetuação do problema em questão. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para a consolidação do progresso sociocultural habermaseano.

Além disso, merece destaque o quesito constitucional. Segundo Jean-Jacques Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. A penúria menstrual no país do futebol, entretanto, contrasta a concepção do pensador na medida em que, embora o governo tenha promovido diversas leis de combate a desigualdades sociais, a ação estatal precisa ser mais intensa, e promover meios que garantam o acesso a absorventes e coletores menstruais para toda a população. Dessa forma, ações precisam ser executadas pelas autoridades competentes com o fito de dirimir o revés.

Entende-se, portanto, a temática como sendo um obstáculo intrínseco de raízes culturais e legislativas. Logo, a mídia, por intermédio de programas televisivos de grande audiência, irá discutir o assunto com assistentes sociais e médicos, com o objetivo de mostrar as reais consequências do problema, apresentar visão crítica e orientar os espectadores a respeito do impasse. Essa medida ocorrerá por meio da elaboração de um projeto estatal, em parceria com o Ministério das Comunicações. Em adição o Ministério da Justiça em parceria com o Ministério da Saúde, deverá criar um projeto que lei, que distribua absorventes e coletores menstruais em recintos públicos, como, hospitais e postos de saúde. Desse modo, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rousseau, a sociedade brasileira terá o progresso social concretizado, como enfatizou Montesquieu.