Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 06/10/2021

Na tese “Cidadão de Papel”, do jornalista brasileiro Gilberto Dimeinstein, o termo é definido como o indivíduo que, devido à negligência estatal e à falta de informação, não usufruí devidamente de seus direitos constitucionais. Tal apontamento pode ser observado na questão da pobreza menstrual, visto que mesmo as condições basicas de saúde sendo garantidas pela Constituição Federal, a marginalização do governo no que tange à mitigação desse problema associado à ausência de recursos financeiros de uma parcela das mulheres brasileiras faz com que os cuidados menstruais sejam negligênciados.

Em primeiro plano, é importante destacar que a ausência de materiais para conter a menstruação de um  recorte populacional econômicamente desfavorecido, é resultado da irregularidade governamental, visto que o acesso à saúde deveria ser uma garantia do cidadão brasileiro. Dessa forma, evidência-se que o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, no qual garante o acesso à saúde inerente a situação financeira, não está sendo efetivado, uma vez que a pobreza menstrual é, infelizmente, a realidade de mais de meio milhão de mulheres em solo nacional. Por essa ótica, faz-se necessário que medidas sejam tomadas pelo Estado para que o princípio jurídico seja executado.

Ademais, é fulcral pontuar que o valor dos produtos de higiêne menstrual é um fator que corrobora para a falta de acesso à materiais de contenção da mestruação de mais de 700 mil brasileiras, fazendo com que a higiênização seja uma prática utilizadas apenas por quem detém situação financeira para obter os recursos adequados. De acordo com com o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cláudio Mazzili, vive-se atualmente em uma sociedade classicista e hierarquizada em função do capital. Nessa perspectiva, isso pode ser observado ao passo que higienizar-se adquadamente no período menstrual não é uma garantia efetivada mas um previlégio exclusivo para quem detém recursos financeiros.

Infere-se, portanto, que medidas necessitam ser tomadas para reverter esse quadro. Por esse ângulo, cabe ao Ministério da Saúde, por meio de um projeto de auxílio menstrual, disponibilizar os materiais adequados para a higiêne menstrual em postos de sáude e hospitais para todas as mulheres em solo nacional, fiscalizando a quantidade mensal de materiais disponibilizados a cada cidadã para não haver fraude, e garantindo reposição necessária à demanda para que assim o acesso aos recursos de contenção menstrual seja democrático e a Constituição Feredal respeitada.