Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 17/09/2021

Atualmente, o Brasil possui um Ìndice de Gini elevado, portanto, o país apresenta alta taxa de desigualdade socioecônomica, responsável por inúmeros problemas, como a pobreza menstrual. Esta, por sua vez, é caracterizada pela falta de condições que mulheres em idade reprodutiva têm de manterem sua higiene no período de suas menstruações, por falta de condições financeiras. Tal problemática implica muitos outros desafios na vida dessas brasileiras e afetam áreas de suas vidas, como a saúde.

Em primeiro lugar, desde 2014, a ONU considera o acesso à higiene menstrual um direito e deve ser tratado como uma questão de saúde pública. Isso, porque, famílias em vulnerabilidade social priorizam a alimentação, que, em muitos casos, ainda é precária, em detrimento do consumo de produtos de higiene, como descrito no relatório “Pobreza menstrual no Brasil: desigualdade e violação de direitos” publicado pela UNICEF e pelo Fundo das Populações das Nações Unidas (UNFPA) em 2021. Assim, mulheres nessa situação optam por permanecerem muito tempo com o mesmo absorvente ou usam peças de pano e até jornais, que, sem dúvidas, são alternativas que trazem riscos às suas saúdes.

Dessa maneira, é por meio do artigo 196 da Constituição Federal - onde é assegurado o direito de todos à saúde, bem como o dever do Estado na sua promoção por meio de políticas públicas - que é possível perceber enorme negligência governamental em fornecer alternativas para que inúmeras mulheres brasileiras em situação de pobreza menstrual, possam cuidar devidamente da sua higiene e, consequentemente, da sua saúde, pois, ainda não há lei federal e, tampouco, amplas políticas públicas que amparem todo o território e erradiquem essa situação tão urgente.

Faz-se necessário, portanto, que o Congresso Nacional, por meio de uma lei federal, aprove atenção integral à pobreza menstrual no Brasil e promova o abastecimento de postos de saúde, hospitais e escolas com variados tipos de absorventes para que toda a população em vulnerabilidade social seja alcançada. Além disso, na lei, deve-se exigir um intervalo para que sejam feitas pesquisas a respeito das taxas de higiene menstrual em todo o país para que as medidas governamentais que visem o cumprimento da lei, podem ser aperfeiçoadas com o tempo. Dessa maneira, espera-se vencer os desafios no enfrentamento à pobreza menstrual.