Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 18/09/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu Artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios no combate à pobreza mundial no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Inicialmente, pode-se entender a falta de acesso a itens básicos de higiene feminina, como uma das principais causas de zombaria em locais públicos, e vergonha de sair de casa. Estima-se que muitas meninas faltem às escolas em seus períodos menstruais por falta de acesso aos itens necessários. A sociedade não pode aceitar a negligência do Estado perante às pessoas com útero sem condições de se cuidar corretamente em seu ciclo sanguíneo.

Posteriormente, deve-se compreender o uso de qualquer material como “substitução” do absorvente, como uma das mais óbvias razões de infecção no corpo dos indivíduos que tem limitações à higiene básica. É possível prever que a população brasileira mais pobre não tem dinheiro suficiente nem para uma boa alimentação, então os produtos necessários ligados à menstruação se tornam mais impossível o acesso. A população brasileira não deve aceitar a falta de admissão da saúde para com todas as cidadãs.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Logo, a OMS deve, com o dinheiro dos impostos pagos pela sociedade, disponibilizar absorventes e coletores menstruais em escolas e postos de saúde para as pessoas mais necessitadas. Nesse sentido, o intuito de tal ação é permitir que todas as pessoas com útero estejam saudáveis e sem o risco de qualquer contaminação, e também, poder sair livremente em seus períodos menstruais. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicado, pois, conforme Thomas Jefferson - terceiro presidente dos EUA - a aplicação das leis é mais importante que sua elaboração.