Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 19/09/2021

Até a Era Vargas, período político brasileiro, as mulheres tinham os direitos reduzidos, como a impossibilidade de voto, e, suas necessidades, ignoradas. Analogamente, mesmo com o avanço dos direitos das mulheres, no Brasil, a pobreza menstrual é um tema pouco debatido e super presente no país. Nesse sentido, as questões socioculturais, aliadas à irresponsabilidade governamental, são agravantes dessa problemática.

Em primeiro lugar, é inquestionável a importância da discussão sobre a natureza humana no ambiente escolar. Segundo Paulo Freire, educador e filósofo brasileiro: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda “. Sob essa ótica, a máxima permite a reflexão de que, a partir do ensino, reestruturações no corpo social serão possíveis. Desse modo, torna-se evidente a relevância da educação, como um início de mudanças socioculturais.

Contudo, fora do âmbito social, a irresponsabilidade governamental prejudica a garantia do amparo às mulheres. Conforme promulgado na constituição federal de 1988, o Estado tem o dever de garantir a saúde e a dignidade dos cidadãos. Todavia, a sua insipiente atitude, perante a pobreza menstrual, causou a precarização da higiene pessoal nas escolas, para mais de quatro milhões de meninas, de acordo com dados da Unicef, por exemplo. Dessa maneira, fica clara a necessidade de ações governamentais, para que haja alteração desse cenário.

Portanto, medidas devem ser tomadas para resolução deste impasse. Para tanto, o Ministério da Educação, responsável pelo gerenciamento das disciplinas aplicadas aos alunos, deve, por meio de alterações na base curricular comum, ampliar o debate na sala de aula sobre os processos naturais, especialmente os femininos, de modo a reduzir o estigma associado à menstruação. Além disso, o Ministério da Saúde, deve, sob a criação de um projeto de lei, aumentar a oferta de absorventes gratuitos nos postos de saúde, para sanar a precariedade da higiene pessoal. Assim, com o devido amparo, a pobreza menstrual será resolvida a longo prazo.