Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 01/10/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) prevê a todos os indivíduos o direito à saúde e à dignidade. No contexto brasileiro, todavia, esses legados não são efetivados as mulheres, devido ao quadro degradante da pobreza menstrual enfrentada por elas. Esse cenário, então, não só denota prejuízo à coesão social, como também fomenta a atuação mais incisiva do poder público para transformar essa realidade. Tal problemática, em suma, deve-se à negligência estatal, bem como à situação de miserabilidade das mulheres pobres.
Em uma primeira análise, nota-se a ausência do Estado em garantir uma infraestrutura digna para higiene pessoal e para o saneamento básico das mulheres brasileiras. Sob esse prisma, tais indivíduos pobres, além da barreira social, possuem a barreira econômica, que impossibilita o acesso pleno à produto de uso pessoal, como absorvente e coletor menstrual, que são utensílios caros e inacessíveis a essa parcela social. Esse quadro, por conseguinte, está em consonância com o termo “Cidadão de papel”, cunhado pelo escritor brasileiro Gilberto Dumenstein, pois esses grupos são desassistidos da União e, assim, são descartados do plano governamental como papel. Dessa maneira, essa omissão do poder público tem como consequência a exposição dessas mulheres a doenças urogenitais, em razão da saúde delas serem colocadas em segundo plano.
Ademais, em uma segunda análise, mais contundente, observa-se que a conjuntura de vulnerabilidade da pobreza menstrual deve-se à falta de água e de banheiro asséptico. Tais estruturas, desse modo, são essenciais para a higienização e para o descarte dos resíduos mensais da menstruação. Prova dessa fragilidade menstrual é a série americana “Orange is the new black”, que retrata como as prisioneiras usam outros objetos de maneira humilhante, como pano e vasilhas, durante esse período de descamação do endométrio. Apesar de ser uma ficção, a obra retrata a realidade de milhares de brasileiras, as quais sofrem da falta de recurso, como absorvente, para viver no ciclo menstrual. Logo, a menstruação deve ser tratada como questão de saúde pública.
Percebe-se, portanto, que o direito à saúde e à dignidade devem ser asseguradas conforme a DUDH para diminuir a pobreza menstrual. De início, cabe ao Ministério da Saúde, agente responsável pela saúde em âmbito nacional, disponibilizar absorventes nos postos de saúde, por meio da distribuição gratuita, a qual garanta a higiene menstrual das mulheres pobres, com o objetivo de evitar que tais grupos sejam vistos como “Cidadão de papel”. Paralelo a isso, o governo municipal deve disponibilizar banheiros higienizados em praças públicas, mediante incentivo fiscal do governo federal, com a finalidade de reduzir a vulnerabilidade das mulheres, como retratado em “Orange is the new black”.