Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 22/09/2021
A Constituição Federal Brasileira, em suma, prevê a todos os cidadãos o direito à saúde e ao bem-estar. Entretanto, tal direito não têm sido usufruído por muitos cidadãos, como pode se observar na situação de muitas mulheres, que em seu período menstrual, não têm condições financeiras de adquirir material necessário para a sua higiene e conforto, o que caracteriza a pobreza menstrual. Diante disso, pode se apontar como causas a desigualdade social e o preconceito generalizado.
Em primeiro lugar é importante ressaltar que o Brasil é considerado um “país de contrastes”, o que evidencia a disparidade que há na situação financeira e social de vários filhos desse país. Assim, a pobreza ainda é realidade de muitos, situação que acarreta várias outras dificuldades. Em virtude disso, itens essenciais como absorventes higiênicos, remédios para cólica e coletores mentruais, não deviam ser produtos luxuosos, mas sim gratuitos para todos aqueles que necessitassem do seu uso, assim como os contraceptivos (camisinha) são.
Em segunda instância, vale resaltar ainda, que também não há na nação uma educação que desconstrua o ideário preconceituoso que se criou quanto à menstruação. Análogo a isso, na idade média, mulheres que estavam menstruadas eram consideradas “impuras” pela sociedade, tanto que não eram permitidas de realizarem qualquer tarefa. Desse modo, resquícios desse pensamento ainda imperam hodiernamente, impedindo uma ação efetiva em favor das que menstruam. Dessa forma é necessário o entendimento de que mentruar é natural e é por causa disso que todos puderam existir.
Portanto, em virtude da situação de pobreza menstrual que se observa, urge que o Governo federal, em parceria com as prefeituras, disponibilize gratuitamente nas unidades de saúde itens de higiene, como absorventes, bem como as escolas devem inserir na educação dos alunos maiores esclarecimentos sobre a menstruação e sua desmitificação. Só assim, será cumprido o direito à saúde e ao bem-estar antes previsto na constituição.