Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 24/09/2021

A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo sexto, uma série de direitos sociais. Dentre eles, estão os direitos a saúde e a assistência aos desamparados. No entanto, apesar de tais garantias constitucionais, o que se percebe atualmente, é a não aplicação de tais direitos na prática, visto que o país enfrenta desafios para combater a pobreza menstrual, fazendo com que esse seja um problema expressivo que se sustenta pela falta de acesso aos produtos básicos necessários para uma higiene menstrual adequada.

Primeiramente, nota-se que a dificuldade de acesso a produtos básicos de higiene menstrual, como absorventes é a principal razão pela qual o problema persiste. Abraham Lincoln, disse, em um de seus discursos, que a política é serva do povo e não o contrário. Em relação a tal afirmação, nota-se uma inconformidade na atuação do Estado Brasileiro, no sentido de que, ao contrário do que Lincoln explanou, a política atual não serve às mulheres mais carentes com ações públicas que atuem mitigando a questão abordada, como a simples distribuição de absorventes de forma gratuita.

Similarmente, tornar os produtos de higiene menstrual acessíveis não é apenas um passo necessário em direção à igualdade de gênero, mas um passo crucial para quebrar as barreiras que estigmatizam a menstruação. É um reconhecimento de que os processos biológicos das mulheres não devem atrapalhar suas perspectivas de futuro, contribuindo para a luta pela plena dignidade social das mulheres.

Isto posto, é inegável a necessidade de intervenção governamental no que tange à problemática. A menstruação afeta diretamente apenas uma parte da população, mas garantir uma menstruação segura, beneficia toda a sociedade. Projetos de lei para distribuição de absorventes para a população carente devem ser criados pelo Poder Legislativo e implementados pelo Ministério da Saúde, assim resolvendo o impasse e garantindo mais um direito em busca da tão sonhada igualdade de gênero.