Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 24/09/2021

Tramita hoje no Congresso Nacional duas sugestões legislativas que propõem soluções para a pobreza menstrual no Brasil, como a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los. Nesse contexto, a questão de pessoas com útero que não tem acesso a produtos de higiene pessoal nos seus períodos menstruais é uma realidade que atinge uma elevada parcela da população brasileira. Entre os fatores relacionados a esse infortúnio, destacam-se a negligencia Estatal e a arcaica estigmatização de temas ligados a menstruação.

Sobre o assunto, vale apresentar o pensamento do escritor Gilberto Dimenstein no seu livro ”cidadão de papel”, o qual afirma que muitos brasileiros compartilham de uma cidadania de papel, aquela que não implica o total respeito aos direitos humanos, e difere da garantida no papel. Cabe analisar, desse modo, a negligencia Estatal frente aos direitos sociais de higiene pessoal. Nesse sentido, apesar da Constituição Federal prevê o direito a higiene, muitas mulheres e meninas utilizam-se de jornal, pedaços de pano e até folhas de árvores como forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Em dados estatísticos, cerca de 713 mil meninas brasileiras não tem acesso ao banheiro nas suas casa, segundo levantamento da Unicef(Fundo das Nações Unidas para a Infância)

Além disso, torna-se valido ainda perceber o estigma ligado a menstruação de modo a contribuir com a problemática da pobreza menstrual. Nesse sentido, em muitos dos livros clássico, como o livro de Levíticos da Bíblia Cristã, a menstruação é tratada como algo impuro e contagioso. Isto é, os fundamentos da construção da sociedade ocidental têm contribuído para estigmatização da menstruação, o que resulta em uma negligência aos direitos de higiene da mulher nesse período do ciclo menstrual. Mesmo no século XXI essa herança é percebida, visto que, somente em 2014 que a Organização das Nações Unidas (ONU) começou considerar o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Tornam-se, evidentes, portanto, os estraves referentes à pobreza menstrual no Brasil. Em razão disso, é imperioso que o Ministério da saúde, após aprovação dos projetos de lei que atualmente tramitam no congresso, realizem a distribuição gratuita de absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais para quem não tem condição de comprá-los, por meio da apresentação do cadÚnico em postos de saúde e unidade prisionais. Ademais, concerne ao Ministério de Educação em parceria com a mídia a divulgação de campanha publicitárias que visem a desmistificação do tabu da menstruação, a fim de abrir espaço para um maior debate sobre o tema e, em consequência, luta pelos direitos de higiene pessoal.