Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 24/10/2021

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se se refletido com ênfase na prática quando se observa os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, é essencial a análise dos fatores que favorecem esse quadro

Em primeira análise, deve-se ressaltar a falta de acesso à higienie menstrual. Nesse sentido, 25% das adolescentes brasileiras não têm acesso a absorventes. Estudo do Banco Mundial estima que pelo menos 500 milhões de mulheres no mundo não local de instalações de acordo com a higiene no período menstrual. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, cofigura-se como uma violação do ’’ contrato social ‘’, já que o estado não cumpre sua função de proteção que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de informação sobre o assunto como impulsionador das condições básicas para lidar com a menstruação são precárias ou inexistentes, menstruar acaba se tornando um fardo para muitas mulheres e até mesmo uma questão de saúde pública no Brasil. Segundo Astrid Bant, a ausência de condições sanitárias mínimas para que as mulheres possam gerenciar sua menstruação é uma violação de direitos humanos e uma condição que distancia o país do alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Diante de tal exposto, percebe-se que a desisformação prejudica a saúde menstrual de muitas mulheres.

Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham amenizar a pobreza menstrual. Por conseguinte, cabe Ao Governo Federal juntamente com o Ministério da Saúde, realizar acordos políticos entre os representantes do Brasil, com o intuito de arrecadar verbas para distribuir itens de cuidados menstruais nos colégios do País e a distribuição gratuita de absorventes em unidades básicas de saúde. A fim de que mais mulheres possam ter acesso a higiene adequada. Somente assim o estado desempenha corretamente seu ‘‘contato social’’, tal como afirma John Locke.