Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 26/09/2021

O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. No entanto, no Brasil atual, apesar das garantias jurídicas, tem-se desafios em promover a saúde feminina. Isso se deve à inércia governamental e a carência do acesso gratuito a absorventes em instituições públicas. Assim, é evidente a necessidade de ações estatais a fim de extinguir a pobreza menstrual no país.

A princípio, é válido salientar a inépcia do poder público em amparar mulheres de baixa renda no Brasil. Isso porque, conforme um levantamento realizado pelo Unicef, 6,5 milhões de meninas vivem em casas sem ligação à rede de esgoto. Sob esse viés, observa-se que a esfera executiva negligencia a distribuição homogênea do saneamento básico, que é de extrema importância para garantir a higiene correta feminina, principalmente no período menstrual. Por conseguinte, os indivíduos sofrem com a higiene precária ou com a falta dela, o que demonstra a inobservância estatal frente a essa questão.

Além disso, convém ressaltar a carência da distribuição universal de absorventes em escolas e unidades de saúde pública. De acordo com a representante do Fundo de População das Nações Unidadas no Brasil, a ausência de condições sanitárias minímas para que as mulheres possam gerenciar sua menstruação é uma violação de direitos. Nesse sentido, essa privação de direitos vitais pode ocasionar não só a evasão escolar de meninas, bem como altos índices de infecções vaginais causadas pela pobreza menstrual.

Dessarte, urge que medidas sejam tomadas a fim de amenizar as consequências desse impasse no meio civil brasileiro. Portanto, é dever do Ministério da Saúde - órgão responsável por ações públicas na área da saúde - promover o acesso gratuito a absorventes em escolas e Unidades Básicas de Saúde, por meio da instituição da lei Rebeca de Souza, no intuito de amparar mulheres em vulnerabilidade social. Dessa forma, será possível que o artigo 196 seja, de fato, uma realidade no Brasil.