Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 27/09/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a pobreza menstrual no Brasil, dificultando desse modo a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater essa adversidade. Segundo uma pesquisa realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), 4 milhões de meninas sofrem com pelo menos uma privação de higiene nas escolas. Sendo assim, as meninas não possuem acesso ao direito de higiene básica que a Constituição prevê.
Outrossim, destaca-se o tabu como impulsionador do problema. De acordo com Michel Foucault, em seu estudo sobre temas proíbidos, a sociedade tende a tornar tabu tudo aquilo que causa desconforto a população. Seguindo essa linha de pensamento, observa-se que o tema de pobreza mestrual traz desconforto ao tecido social, promovendo a ausência de diálogos sobre o assunto que consequentemente leva a desinformação. À vista disso, muitas meninas não se sentem confiantes em falar sobre o assunto.
Portanto, é necessário que medidas sejam tomadas para combater a pobreza mestrual no Brasil, logo e imprescindível que o Ministério de Saúde, por meio de verbas governamentais, distribuam absorventes nas escolas e em postos de saúde de forma gratuita, a fim de garantir a higiene básica às mulheres. Além disso, e importante que as redes midiáticas atuem como impulsionadores de informações, por meio de conversas sobre a mestruação , com a finalidade de deixar as jovens mais à vontade para falar sobre o tema.