Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 08/10/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à saúde e bem-estar como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado adequadamente na prática ao observar a pobreza menstrual, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social crucial. Diante disso, cabe avaliar os fatores que favorecem esse lastimável quadro.
Nesse cenário, vale ressaltar inoperância governamental às mulheres. Decerto, a falta de incentivos no auxílio à coletores menstruais e absorventes para meninas e mulheres sem condições é a realidade política enfrentada no país, resultando nos diagnósticos tardios e na própria exclusão de uma parcela significativa da sociedade. Segundo o filósofo John Rawls, em sua obra “Uma teoria da justiça”, um governo ético é aquele que disponibiliza recursos financeiros para todos os setores públicos, promovendo igualdade de oportunidades a todos os cidadãos. Sob essa óptica, torna-se evidente que o Brasil não é um exemplo do pensamento desse teórico, visto que, segundo o jornal CNN mais de 4 milhões de meninas não acessibilidade aos itens íntimos, submetendo-as à periferia da cidadania.
Ademais, é importante considerar o fator grupal. Conforme o pensador Jurgen Habermas, a razão comunicativa – ou seja, o diálogo – constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulo ao debate a respeito da pobreza menstrual, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação e, consequentemente, ocasiona em uma sociedade que desconhece a grandeza do problema e, assim, não consegue exigir seus direitos, já que a falta de informações do assunto impede essas mulheres de serem ajudadas, vivendo uma situação precária. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para consolidação do progresso sociocultural habermaseano.
Entende-se, portanto, a temática como um obstáculo intrínseco de raízes culturais e legislativas. Logo, a mídia, por intermédio de programas televisivos de grande audiência, irá discutir o assunto com psicólogos, com o objetivo de mostrar como a falta desses acessórios afeta na saúde física e mental dessas meninas, apresentar uma visão crítica e trazer meios de ajudar essas pessoas. Essa medida ocorrerá pela elaboração de um projeto estatal, em parceria com o Ministério das Comunicações. Em adição, o governo deve fornecer um auxílio ‘‘menstrual’’ para as garotas que comprovarem sua necessidade. Assim, a Constituição trará a plena garantia dos direitos supracitados.