Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 01/10/2021

Em 1948, a ONU promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual estipula como direito de todos a dignidade humana. No entanto, percebe-se que esse direito universal não vigora em sua plenitude em território nacional, uma vez que milhões de mulheres brasileiras são sentenciadas a conviver com a pobreza menstrual e carecem de amparo. Nesse sentido, a desigualdade socioeconômica e omissão estatal configuram graves entraves a serem ultrapassados para que a problemática exposta seja combatida no Brasil.

Sob esse viés, torna-se relevante ressaltar que, segundo o IPEA, o Brasil está entre os 10 países mais desiguais em distribuição de renda no mundo. Com efeito, esses dados refletem-se na desigualdade de acesso a recursos de higiene pessoal e acentuam um sério problema no país: a pobreza menstrual. Por decorrência do panorama supracitado, mais de 4 milhões de meninas brasileiras - segundo a unicef - não têm acesso a itens básicos de cuidados menstruais na escola. Assim, essas jovens carentes encontram-se desamparadas e são submetidas a condições precárias de higiene, o que viola seu direito à dignidade humana. Dessa forma, o direito de todas é subvertido a um privilégio daquelas capazes de arcar com seus custos.

Ademais, a omissão do Estado perpetua a situação insalubre a qual estão submetidas milhões de jovens em solo verde-amarelo. A esse respeito, o sociólogo Zygmunt Bauman postulou o conceito de “instituição zumbi”, que descreve uma instituição que mateve sua forma após perder sua função social, tornando-se ineficiente em cumprir seu dever. Seguindo essa perspectiva, o Estado brasileiro figura como uma instituição tal qual a descrita por Bauman, já que mostra-se incapaz de assegurar os direitos universais da parcela de mulheres vulneráveis à pobreza menstrual no país.  Desse modo, é inaceitável que, como país signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Brasil permaneça indiferente a essa triste realidade.

Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para que a pobreza menstrual deixe de ser realidade em território nacional. Para isso cabe ao Estado promover o amplo acesso a itens de higiene pessoal, por meio de políticas públicas que contemplem meninas e mulheres vulneráveis a condições precárias, como a oferta de kits gratuitos com produtos de higiene menstrual - como absorventes, coletores e sabonetes íntimos - em unidades básicas de saúde e escolas públicas. Essa ação terá a finalidade de superar a pobreza menstrual e assegurar a dignidade humana da parcela populacional que enfrenta essa difícil realidade. Dessa forma, a função social da instituição estatal será restaurada e o direito universal será zelado no Brasil.