Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 01/10/2021
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o acesso à higiene menstrual é um direito e precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de Direitos Humanos. Nesse sentido, no Brasil, é claro o descaso governamental e os desafios enfrentados no combate à pobreza menstrual, seja pela desigualdade social, seja pela falta de itens básicos.
Mormente, é necessário destacar a desigualdade social. Conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil apresenta uma desigualdade total de renda de mais de 50%. Isso significa que grande parte da população sobrevive com a ajuda de subempregos e tais subempregos possuem baixa remuneração. Dessa maneira, a prioridade no pagamento é a compra de alimentos e não a obtenção de itens para o período menstrual, haja vista o alto custo. Dessa forma, pesquisas da revista Exame revelam que mulheres que vivem em periferias e presídios utilizam panos velhos e miolo de pão como absorvente, sendo explícita a precariedade da situação.
Outrossim, é válido ressaltar a falta de itens básicos no que tange a higiene pessoal feminina. De acordo com o núcleo de Pedagogia da USP, mais de 20% das alunas de escolas públicas possuem faltas nas aulas durante o período menstrual. Nesse contexto, há a necessidade de políticas públicas que visem a distribuição de absorventes, já que as faltas são justificadas pela inexistência de itens para a higiene menstrual. Por fim, faz-se necessário uma ênfase aos presídios e escolas públicas, visto que tais lugares abrigam a maior parte da população necessitada de ações governamentais.
Destarte, é preciso combater à pobreza menstrual no Brasil. Portanto, é mister que o Governo, mais precisamente o Poder Legislativo, crie leis que visem a distribuição mensal de absorventes, tampões e coletores menstruais, principalmente em escolas públicas e presídios, a fim de reverter a problemática e promover a concretização de um direito humano, tal como foi tratado pela OMS.