Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 04/10/2021
A Constituição federal de 1988, que institui lei suprema em território brasileiro, prevê, em seu artigo 6º, o direito à saúde para seus cidadãos. Em contrapartida, tal prerrogativa não ocorre quando se observa a crescente pobreza menstrual no país, devido à alta desigualdade social e a precariedade no sistema de saúde.
Sob esse viés, pode-se analisar que a exacerbada desigualdade social diminui a qualidade de vida da população e, consequentemente, contribui para o cenário da pobreza menstrual, já que os indivíduos sofrem com a baixa renda e priorizam sua alimentação e moradia, colocando a compra de produtos para higiene em segundo plano. De acordo com o G1 - portal de notícias - o Brasil é o nono país mais desigual do mundo, índice que confirma a difícil realidade vivenciada por muitos e sua impossibilidade em adquirir o necessário para viver bem.
Ademais, é notório que o sistema público de saúde passa por um sucateamento, gerando a falta de insumos e de programas que visem distribuir itens imprescindíveis para a limpeza no período da menstruação, o que dificulta a vida de inúmeras mulheres todos os meses. Consoante a isso, conforme a OMS, Organização Mundial da Saúde, “Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social, não somente a ausência de doenças”, recurso impossível de ser alcançado quando não há condição financeira e apoio governamental.
Destarte, com o fito de reduzir o número de brasileiras submetidas à tal problemática, o Ministério da Saúde deve disponibilizar itens de higiene íntima - absorventes, lenços umedecidos e sabonetes- além de remédios analgésicos, a cada dois meses, de forma que haja o abastecimento dos postos de saúde e das escolas. Dessa forma, todas as mulheres terão como utilizar os produtos básicos e fundamentais, o que atenua esse impasse social e assegura o previsto na legislação e na definição da OMS.