Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 13/10/2021
Está presente na Constituição Federal Brasileira de 1988 que a saúde é um direito fundamental de todo indivíduo. Entretanto, ainda há persistência da pobreza menstrual no Brasil, especialmente nas áreas que sofrem de desigualdade socioeconômica. Ademais, é notório a morosidade do Estado em relação ao assunto, visto que pouco é falado sobre essa problemática.
Em primeiro plano, a pobreza menstrual refere-se a privatização do uso de produtos de higiene, como absorventes e tampões íntimos, durante o ciclo de menstruação para indivíduos com condições financeiras suficientes para comprá-los. Nesse contexto, a camada da população em situação econômica instável não possui verba para adquiri-los, assim, as pessoas estão sujeitas a risco de infecções ao utilizar outros meios para absorver o sangue expelido pelo útero - por exemplo, panos ou jornais -. Além disso, como o Brasil voltou a integrar o mapa da fome, muitos brasileiros sofrem de insegurança alimentar, logo, a preocupação com a saúde tornou-se segundo plano para essas pessoas.
Outrossim, de acordo com o “Contrato Social” proposto pelo filósofo contratualista Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir os direitos fundamentais dos indivíduos. Contudo, o atual presidente da república, Jair Bolsonaro, em outubro de 2021, vetou um projeto de lei que visava a distribuição gratuita de absorventes em razão da falta de verba, isso fez com que a problemática repercutisse em diversas mídias. Sob esse viés, a falta de conhecimento da população acerca do assunto tornava ainda mais lento o processo de democratização da saúde menstrual.
Em suma, cumpre reiterar que a pobreza menstrual no Brasil é um problema de saúde pública e precisa ser tratado com urgência. Urge, portanto que o Estado imponha medidas públicas para a distribuição de renda básica universal, a fim de que os problemas de pobreza menstrual e de insegurança alimentar sejam reduzidos. Ademais, cabe ao Ministério da Saúde, em parceria com o da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, garantam a transmissão de propagandas que abordem sobre o assunto, com a finalidade de que a população seja informada sobre a importância da saúde menstrual no Brasil.