Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 05/10/2021
O artigo 6 da Constituição federal de 1988 diz que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a proteção à maternidade e a assistência aos desemparados”. Contudo, ao analisar o combate à pobreza menstrual no Brasil, verifica-se que, lamentavelmente, tal prerrogativa na prática não tem sido tratada da maneira que merece. Dessa forma, o problema motivado pela insuficiência de leis e pela disparidade social promove mais um impasse entre os cidadãos brasilienses.
Sob esta perspectiva, é importante sobrepujar que o desdém a carência de regulamentações está entre os desafios para o incursão do estorvo. Em síntese, faltam efetivas por parte das autoridades do Ministério da Justiça para que o panorama seja alterado. Isso, consoante ao pensamento do filósofo grego Aristóteles, de que a política tem como função preservar o afeto entre as pessoas de uma sociedade. Contrariamente, no Brasil, a resolução a careza menstrual não encontra o respaldo político necessário para ser solucionado, o que dificuldade a extinção do problema. Logo, é inadmissível que tal situação se propaga, pois traz consequências gravíssimas para um civilização como, por exemplo, a difícil inserção da mulher de baixa renda no mercado de trabalho.
Ademais, é imperativo destacar uma dissimetria coletiva como um dos fatores que validam a persistência da problemática. Em suma, o Coeficiente de Gini foi desenvolvido com o intuito de medir as desigualdades de uma corporação, por exemplo, de riqueza, de renda e de educação. Nessa lógica, segundo o índice de Gini, a discrepância social no país teve um aumento significativo em 2017 decorrente da crise econômica, o que, consequentemente, prejudica a exterminação da careza menstrual até os dias atuais. Sendo assim, é inaceitável que, em pleno século XXI, ainda haja desigualdade social que, além de subdividir a população a condições desumanas, priva as pessoas de seus direitos básicos.
Depreende-se, portanto, o quão urgente é a resolução desse árduo panorama. Para isso, a mídia, conjunto de meios de comunicação social de massas, deve criar um projeto que vise informar os habitantes sobre o combate à pobreza menstrual no Brasil. Isso deve ocorrer por meio de propagandas televisivas e reportagens, com a participação da comunidade, a fim de garantir a equiesciência dos indivíduos prejudicados e mobilizar a nação. Assim, poder-se-á evidenciar o cumprimento de uma das normas da Constituição Federativa do Brasil, que são o direitos sociais já mencionados.