Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 14/10/2021

O absorvente criado por Mary Beatrice, mulher negra, foi um marco na promoção da saúde e dignidade para muitas pessoas. A partir dele, o fluxo menstrual pôde ser contido de forma prática e higiênica, possibilitando o bem-estar de várias mulheres e a continuidade de sua atuação na sociedade. Entretanto, a carência sanitária durante esse período é uma realidade no Brasil, de modo a acometer principalmente presidiárias e mulheres desabrigadas, as quais têm dificuldade em adquirir itens básicos de limpeza pessoal durante a menstruação. Assim, a pobreza menstrual é um desafio para a saúde pública e dignidade humana.

Diante desse cenário, cabe pontuar a responsabilidade do Estado na questão. Nesse sentido, segundo a Lei de Execução Penal, o Estado deve garantir a saúde integral dos detentos, incluindo a disponibilização de itens de higiene básicos para as mulheres. Entretanto, destaca-se que a aplicação dessa lei é inefetiva, haja vista a distribuição ineficiente de absorventes nos presídios. Sob esse ângulo, uma vez que a quantidade desse produto não é o suficiente para atender à demanda, diversas mulheres passam por períodos desconfortáveis nas cadeias. Devido à isso, é comum a utilização de papel higiênico e miolo de pão como alternativa para conter o vazamento. Porém, tais práticas improvisadas podem gerar problemas de saúde ao aumentarem as chances de infecção. Logo, o direito das detentas não é garantido pelos órgãos públicos, de forma a prejudicar a saúde pública.

Outrossim, é tácito inferir a relevância da situação de vulnerabilidade vivenciada pelas mulheres em situação de rua. Nessa perspectiva, de acordo com The U.S. Department of Housing and Urban Development, há mais de cinquenta mil mulheres sem casa que enfrentam a falta de recursos de higiene. Sob essa ótica, sendo a limpeza pessoal passível de ocorrência apenas em banheiros públicos, os quais não dispõem de absorventes gratuitos e de chuveiros, essas mulheres recorrem à utilização de panos para conter a menstruação e da pia para obter água para o banho. Contudo, nota-se que esses recursos alternativos não garantem uma higiene ideal, deixando-as menos confiantes perante o convívio social. Dessa maneira, tal carência contribui para a supressão da dignidade humana.

Em suma, a pobreza menstrual é vivenciada por presidiárias e moradoras de rua, deixando-as mais vulneráveis à problemas de saúde e à falta de autoestima. Portanto, é necessário que o Ministério da Saúde utilize de recursos públicos para disponibilizar produtos de higiene pessoal aos presídios, de modo a oferecê-los de acordo com a demanda de cada presidiária perante suas necessidades, a fim de garantir a integridade física dessas mulheres e assegurar o direito previsto na lei. Isto feito, as mulheres brasileiras poderão, num futuro próximo, serem completamente respeitadas enquanto cidadãs.