Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 11/10/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 6º, o direito à saúde. Entretanto, tal prerrogativa não vem se reverberando na prática quando se observa a questão dos desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil. Isso ocorre por falta de informação e  por uma desigualdade social histórica no país.

Diante desse cenário, vale a pena citar a série South Park, o qual, em um episódio, é mostrado que uma das menina começou a menstruar, assim, parando de ir à escola por medo de ser constrangida pelos seus colegas, não falando nem para os pais. Dessa forma, é visível que a falta de informação e ignorância podem levar a menstruação, algo normal, a ser tratada como tabu, uma situação extremamente desconfortável para as mulheres brasileiras que tem sua vida acadêmica, profissional e pessoal prejudicadas por comentários constrangedores e pelo medo da exclusão

Além disso, a desigualdade social é um dos fatores que colabora para o problema da pobreza mesntrual no Brasil. Segundo a ONG Trata Brasil, estima-se que 23% das meninas entre 15 e 17 anos não tem condições financeiras para adquirir produtos seguros em relação à menstruação, ainda mais em um país onde o absorvente é tratado como um objeto de luxo. Sendo assim, é inadmisssível que um país signatário da Declaração de Direitos Humanos não consiga prover o mínimo de higiene básica para aquelas que precisam, pelo contrário, em 2021 foi vetado pelo presidente a disponibilização de absorventes nas escolas públicas, um retrocesso nessa tão importante conquista social.

Logo, faz-se necessária uma ação estatal para minimizar esse problema. Portanto, o governo deve voltar atrás com o veto da distribuição em escolas públicas, além de incentivar ainda mais as doações privadas e começar a falar nas escolas sobre a mesntruação e como ela é algo normal e não deve ser tratada como tabu, a fim de garantir uma higiene básica de qualidade para todas aquelas que não tem condições de comprar um absorvente.