Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 06/10/2021

A Constituição Federal de 1988 é a lei fundamental do Brasil. Ela assegura, no seu artigo 6°, o direito à saúde como essencial a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa é contraditória quando se observa a questão da pobreza menstrual no Brasil. Em resumo, esse cenário é inconcebível e desrespeita princípios importantes da vida social. Sendo assim, é imprescindível a discussão e superação desse impasse.

Primordialmente, os estatutos relacionados à saúde deveriam ser executados com eficácia no Brasil, em vez de ocorrerem de forma lenta. Todavia, de acordo com o relatório lançado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), mais de quatro milhões de meninas não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas e sofrem com a falta de higiene no período menstrual. Com isso, é possível afirmar que a pobreza menstrual no país é consequência do descaso das autoridades, o que se torna inacabável de assentir, por se tratar de uma nação garantidora de direitos sociais.

Ademais, segundo o geógrafo brasileiro Milton Santos, em seu texto “cidadanias mutiladas”, a democracia só seria afetiva quando atendesse todo o corpo social. Contudo, se milhões de meninas sofrem com a pobreza menstrual e não possuem acesso à higiene, à saúde e ao bem estar, ou seja, aos direitos humanos, essa situação não segue a ideia democrática de Milton, bem como, não possui atenção adequada do poder público ao problema para que não seja preciso lidar com os pormenores do imbróglio.

Diante do exposto, é necessário que medidas sejam tomadas com o intuito de se coibir o impasse discorrido. Para que a pobreza menstrual seja combatida no país, urge que o governo invista, por meio de verbas governamentais, em parcerias com empresas especializadas em higiene, para que produtos como absorventes e papel higiênicos fiquem disponíveis para a retirada em postos de saúde, e, além disso, criem programas sociais de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, a fim de que mais mulheres possam ser atendidas em seus períodos menstruais.. Espera-se, com isso, seguir os Direitos Humanos no Brasil.