Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 08/10/2021

Em meados do século XX, o escritor austríaco Stefon Zweig mudou-se para o Brasil devido à perseguição nazista na Europa. Bem recebido e encantado com o potencial da nova casa, Zweig escreveu um livro ufanista cujo título é até hoje repetido: ‘’Brasil, país do futuro’’. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas contra a pobreza menstrual, verifica-se que essa profecia é constatada na teoria, mas, infelizmente, não na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido ao descaso político quanto a situação das mulheres em situações de extrema pobreza nas ruas, mas também dentro dos presídios femininos, onde a ausência de higiene é frequente. Logo, é evidente que medidas sejam tomadas para minimizar esse quadro alarmante no Brasil.

Primeiramente, cabe abordar a falta de políticas públicas que visem ajudar mulheres com sua higiene, em situação de pobreza. No último dia 7 de Outubro, o presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente menstrual para pessoas de baixa renda em escolas públicas e pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, revela a falta de políticas públicas que prezem pela saúde feminina, além da falta de visibilidade para as classes menos abastadas. Logo, é fundamental providenciar debates a cerca da situação e decisão do presidente, de modo que novas políticas públicas visando à saúde da mulher sejam tomadas.

Ademais, outro fator a salientar é a negligência às condições de saúde do público feminino nos presídios. No livro ‘’Presos que Menstruam’’, a autora Nana Queiroz relata a falta de assistência do Estado em disponibilizar absorventes para a população de detentos femininas, que sofrem com o tratamento idêntico entre os gêneros, sendo excluídos os cuidados íntimos com a mulher, vide a falta de saneamento básico e ausência de acompanhamento ginecológico. Dado os aspectos relatados pelo livro, observa-se como a falta de medidas públicas não se restringe ao ambiente livre, mas chega a ultrapassar as grades das prisões.

Torna-se evidente, portanto, que a pobreza menstrual é fruto do descaso governamental quanto a situação das mulheres, assim como infringe o direito delas de acordo com o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Assim, cabe ao Executivo combater tal problemática, mediante investimentos no Ministério da Saúde e no Sistema Único de Saúde (SUS), que aprimorará o tratamento ginecológico e a distribuição de absorventes em presídios, assim como para moradoras de rua. Outrossim, compete as escolas a criação de momentos formativos a respeito da importância da saúde feminina, visando a construção de um ambiente crítico e formação de alunos engajados com a situação.