Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 12/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde e assistência aos desamparados. Todavia, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro plano, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a pobreza menstrual. Nesse sentido, uma quantidade exorbitante de pessoas que menstruam não possui acesso ou condições financeiras para adquirir absorventes. Essa conjuntura, segundo o filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a assistência aos desamparados.
Além disso, é fundamental apontar a indiferença da sociedade acerca dos problemas causados pela pobreza menstrual. Devido à falta de absorventes, muitas pessoas acabam utilizando jornal, pedaços de pano ou folhas de árvore para conter a menstruação. O uso inadequado de objetos ou roupas podem gerar infecções urinárias e lesões nos órgãos genitais. Nesse sentido, é necessária uma mudança de postura social em relação à falta de acesso a produtos básicos durante o período mentrual.
Diante do exposto, faz-se necessário que medidas sejam tomadas para resolver esse impasse. Cabe ao Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, por meio da criação de leis, a serem aprovadas pelo Senado, garantir o acesso gratuito para pessoas em situação de vulnerabilidade a itens como, absorventes e coletores, nas escolas e unidades de saúde, a fim de que a pobreza menstrual possa ser reduzida. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Locke.