Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 10/10/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se obersva os desafios para combater a pobreza mentrual difucultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar que muitas mulheres que não tem acesso a produtos de higiene básicos, perdem a dignidade humana. Segundo o site “Terra”, as presidiárias utilizam miolo de pão para substituir o absorvente  durante o clico menstural. Dessa forma, a pessoa pode contrair várias infecções na região íntima e nos piores casos pode até levar a óbito. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Lock, configura-se como uma violação ao “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir a todos os cidadãos desfrutem de direitos tão importantes, como a dignidade humana, o que infelismente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar que há uma grande desinformação entre as meninas, mesmo nos dias de hoje falar sobre mesntruação é um grande “tabu” para a sociedade. Segundo Paulo Freire, a educação é uma ferramenta de transformação social e uma forma de reconhecer e reinvidicar direitos, portanto é papel da escola informar os alunos para que os memso tenham a noção dos seus direitos, como saude, por exemplo. Logo, é inadmissível que esse cenário constiune a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculos. Para isso, é imprenscindível que o Ministério da Saúde, por intermédio de regulamentações, disponibilize absorventes em todas as unidades básicas de saúde e nos presídios, custeado pelo Governo Federal. A fim de minimizar a pobreza mentrual e retomando a dignidade para todas as mulheres. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetização dos elementos elencados na Magna Carta.