Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 10/10/2021
A Constituição Federal brasileira de 1988 tem a dignidade humana como um de seus princípios e garante, no artigo 196, o direito à saúde a todos. Contudo, observa-se, no Brasil hodierno, uma frequente falha na prática dessas premissas devido, principalmente, ao problema da pobreza menstrual. Nesse sentido, torna-se essencial discutir como isso afeta a população e como o sistema tributário nacional desafia a superação desse cenário.
A princípio, a camada brasileira com menor renda é a que mais sofre com a falta de acesso a itens menstruais. Nesse viés, segundo relatório da iniciativa Livres para Menstruar, 1 em cada 4 brasileiras não têm acesso assegurado a absorventes. Essa conjuntura, muitas vezes, é mais preocupante na população economicamente vulnerável, na medida que, de acordo com dados da CNN, mais de 700 mil meninas não têm sequer banheiro em casa – o que pode revelar a dificuldade no acesso a itens de higiene por estas. Dessa maneira, fomenta-se, mais ainda, a disparidade social entre as camadas brasileiras, pois outros problemas eventualmente são acarretados, como a ausência escolar, e consequentemente, menor profissionalização de meninas.
Ademais, a estrutura tarifária brasileira demonstra-se como colaboradora com a insegurança menstrual. Isso pode ser explicado pelo conceito econômico de “sistema tributário regressivo” – que cobra taxas em cima do consumo e, assim, compromete mais a população de baixa renda. A partir disso, o Imposto de Valor Agregado (IVA) exemplifica isso, uma vez que aumenta os preços finais de itens de necessidades -como absorventes e coletores menstruais-, o que impede, muitas vezes, pessoas em vulnerabilidade financeira de acessarem a esses produtos. Como consequência, diversas pessoas sofrem com indignidade menstrual e problemas de saúde, como infecções vaginais.
Portanto, urge que o Ministério da Economia -principal responsável pelo sistema tributário brasileiro-, por meio de um projeto de lei, isente os produtos de cuidados menstruais de impostos, como o IVA. Essa ação findaria garantir aos brasileiros que menstruam um melhor acesso a esses bens. Além disso, o Ministério da Saúde deve, mediante destinação de verbas, distribuir gratuitamente absorventes e coletores em escolas e postos de saúde, com o fim de atender, especialmente, às camadas mais vulneráveis. Assim, os ideais da CF supracitados poderão ser efetivamente garantidos.