Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 13/10/2021
A Constituição Federal de 1988, no artigo 196, assegura que o acesso à saúde é um direito fundamental do ser humano e deve ser garantido pelo Poder Público. Contudo, tal responsabilidade não é efetivada adequadamente no Brasil, o que se mostra visível na permanência dos obstáculos na luta contra a pobreza menstrual no país. Isso ocorre, sobretudo, devido ao descaso governamental, tal como à enorme desigualdade social. Dessa forma, é visível que medidas precisam ser tomadas a fim de amenizar as consequências da problemática.
Vale destacar, a priori, que a negligência estatal está diretamente ligada às raízes patriarcais do país. Nesse sentido, é válido salientar que apenas 16,1% dos candidatos eleitos em 2020 foram mulheres, de acordo com os dados do Tribunal Superior eleitoral, o que caracteriza uma minoria na política. Sob essa ótica, a parcela da população que sofre com a pobreza menstrual não é bem representada, o que colabora com a persistência dessa, uma vez que muitos dos políticos homens não se colocam em uma posição empática para com as mulheres e/ou simplesmente não entendem a grandiosidade da situação e vetam quaisquer política públicas acerca disso, alegando não haver necessidade. Sendo assim, é indiscutível que o descaso governamental amplia a duração do problema.
Ademais, cabe ressaltar que a higiene menstrual não é democratizada, em virtude da elevada desigualdade social brasileira. Nessa lógica, é lícito evidenciar os dados da Unicef, divulgados pela CNN Brasil, que afirmam que meninas negras têm o triplo de chances de não possuir acesso à materiais de higiene menstrual em escolas em relação à meninas brancas. Consequentemente, o número de alunas do primeiro grupo que deixariam de ir a escola à custa do ciclo menstrual seria três vezes maior que do segundo grupo. Além disso, como resultado da pobreza, fora as faltas escolares durante a menstruação, as jovens afetadas também precisam encontrar alternativas para controlar o fluxo sanguíneo, visto que não possuem condições para comprar absorventes descartáveis, as quais podem trazer diversos prejuízos à saúde dessas, destarte, mudanças precisam ocorrer.
Diante do cenário apresentado, portanto, é evidente que ações devem ser executadas para que haja a mitigação dessa situação no ambiente nacional. Logo, cabe ao Poder Público - conjunto de órgãos responsável por realizar as atividades estatais - garantir a saúde e higiene das jovens, por meio da criação e aprovação de políticas públicas que assegurem os direitos das mulheres, como viabilizar a disponibilidade de absorventes em escolas caso as meninas necessitem, com o intuito de compensar a desigualdade social, como também minimizar o descaso governamental e, assim, atenuar a pobreza menstrual.