Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 11/10/2021
A Constituição federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a saúde a todos os cidadãos. Todavia, na prática, essa garantia não é plenamente efetivada na sociedade, uma vez que encontram-se desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil. Esse nefasto cenário ocorre não só devido à desigualdade social presente no país, como também pela negligência estatal perante essa situação. Dessa maneira, faz-se necessária uma imperiosa análise dessa conjuntura.
A princípio, vale ressaltar que a desigualdade social colabora para a permanência desta problemática. Haja vista que, em decorrência do desequilíbrio social, as meninas e as mulheres em situação de pobreza estão submetidas à prática improvisada da higiene menstrual, o uso de sacos plásticos na tentativa de substituir o absorvente, por exemplo. Tal lamentável panorama, de certa forma, pode não só afetar a dignidade da passoa, como também prejudicar a saúde feminina, em razão das mulheres carentes, as quais possuem precárias condições finaceiras, estarem passíveis de infecções urinárias e vaginais, como a candidíase. Desse modo, percebe-se que pobreza é capaz de interferir na qualidade de vida do indivíduo, o que, por consequência, torna a mudança desse quadro urgente, já que, de acordo com o IDH, o Brasil é o oitavo país mais desigual do mundo.
Ademais, convém pontuar que a omissão do governo federal vai de encontro com o problema supracitado. Em face disso, cabe citar o “Contrato Social”, proposto por John Locke, o qual menciona que cabe ao estado fornecer medidas que garantam o bem-estar coletivo. Esse contrato, entretanto, difere da realidade brasileira, dado que a pobreza menstrual, na maioria das vezes, caracterizada pela inacessibilidade à itens básicos de higiene feminina, como absorventes, evidencia a negligência do estado frente à saúde das mulheres, ou seja, ao bem-estar público. Tal preocupante situação, por sua vez, pode impactar no desempenho acadêmico das jovens estudantes, ao passo que, devido a falta de absorventes, essas evitam frequentar a escola durante o período em que estão menstruadas, o que, geralmente, a longo prazo, contribui para a permanência da disparidade entre gêneros. Logo, são cruciais atitudes que coíbam essa mazela.
Portanto, fica claro que medidas para a reversão deste problema são cruciais. Desse modo, concerne ao Estado, em parceria com o Ministério da Saúde, disponibilizar kits de higiene menstrual nos espaços públicos, escolas e hospitais, por exemplo, priorizando-os para mulheres de baixa renda, em função de sua importância, por meio de campanhas de arrecadação e investimentos governamentais, a fim de diminuir os empecilhos para o combate à pobreza menstrual no Brasil. Feito isso, será possível a construção de uma nação que desfrute dos elementos elencados na Magna Carta.