Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 06/11/2021

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), uma em cada quatro meninas faltam às aulas no período da menstruação devido à falta de absorventes, o que evidencia o problema da pobreza menstrual no mundo. No Brasil, essa escassez de recursos e assistência ao público feminino deve-se à intensa negligência governamental e ao extremo silenciamento do impasse, fatores que contribuem para a permanência dessa questão.

É válido pontuar, de início, que a omissão estatal frente à carência de insumos mestruais é o principal causa do problema. Sob essa ótica, e de acordo com a Constituição Federal de 1988, os cidadãos têm direito a uma vida digna e a promoção da saúde é um dever do Estado. Nesse sentido, é evidente que ter acesso a itens de higiene no período menstrual é uma questão de saúde pública, visto que menstruar é um ato fisiológico. No entanto, a ausência da destribuição de absorventes leva muitas mulheres de baixa renda a utilizarem jornais e papel higiêncio como substitutos, o que pode levar a diversas infecções vaginais e infertilidade, fatos que comprovam a urgência de uma ação governamental.

Além disso, a não abordagem da questão da pobleza mesntrual colabora significantemente para sua continuidade. Nesse mesmo âmbito, e de acordo com o escritor José Saramago, em sua obra “Ensaio Sobre a Cegueira”, os indivíduos enxergam apenas aquilo que os cerca e os problemas que lhe convém. Desse modo, o silenciamento da vulnerabilidade na menstruação colabora para que o problema persista e nenhuma medida seja tomada para combatê-lo, o que resulta em muitas meninas sem frequentar a escola ou praticar atividades físicas devido à falta de dinheiro para higiene, evidenciando que não é dada importância ao tema.

Logo, medidas são necessárias para resolver o impasse da carência menstrual no Brasil. O Ministério da Saúde, aliado ao Governo Federal, deve criar o projeto de lei “Menstruação Segura”, por meio da aprovação da Câmara. Detalhadamente, essa nova legislação deve assegurar a distribuição de absorventes em Unidades Básicas de Saúde de forma gratuita e ilimitada, e deve ser destinada a todas as mulheres, principalmente de baixa renda. Dessa forma, o público feminino terá uma vida digna e poderá frequentar a escola com frequência.