Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 12/10/2021

De acordo com o artigo 6 da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, todos os cidadãos possuem direito à saúde e é dever do Estado assegurar essa lei. No entanto, observa-se que no território brasileiro, a menstruação não é enxergada sob a óptica de saúde pública, sendo a pobreza fator que impossibilita a compra de produtos de higiene pessoal, como absorventes. Com efeito, muitas mulheres se vêem obrigadas a utilizarem alternativas insalubres que contribuem para doenças ginecológicas e ocasionam receios de incidentes constrangedores. Diante disso, a pobreza menstrual gera impactos tanto na saúde física, quanto na saúde mental das mulheres. Nesse contexto, dois desafios não devem ser negligenciados:  os esteriótipos associados à menstruação e a política majoritariamente masculinizada.

Primordialmente, os esteriótipos associados a menstruação estão enraizados na cultura mundial e elaboram uma sociedade que repudia o ciclo menstrual feminino. Tal fato, contribui para a negligência social frente às dificuldades que a população em vulnerabilidade social sofre com a ausência de higiene pessoal adequada. Tal aversão ao tema se observa nas sociedades hindus do oeste do Nepal, em que os tabus referentes a menstruação chegam a matar mulheres ao impô-las locais inóspitos nessa fase. Assim, para que os preceitos que permeiam a menstruação sejam quebrados, é necessário a destruição de paradigmas latentes no tecido social.

Além disso, a política engedrada preponderantemente pelo gênero masculino impossibilita um olhar empático em relação à pobreza menstrual, visto que conforme a teoria do escritor Gilberto Dimenstein em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, uma vez que embora teoricamente imparcial e completa, na prática não se verifica tais adjetivos, sendo totalmente parcial. Dessa maneira, a pobreza menstrual não é uma pauta interessante para a maioria dos governantes, sendo necessário uma alteração de padrões sociais diante do assunto.

Destarte, a fim de que os fatos supracitados sejam mitigados, torna-se imperativo que o Ministério da Educação ajude a combater o tabu da menstruação, nas escolas de rede pública e privada, através de  palestras promovidas por profissionais da saúde sobre o tema para todos os estudantes, com intuito de que os preconceitos que permeiam o tema sejam amenizados. Outrossim, urge que o Poder Executivo aprove os projetos de leis de distribuição de higiene íntima feminina à população carente, propostos pelo Poder Legislativo. Dessa forma, as mulheres não terão sua integridade física e mental afetadas e o Estado cumprirá sua Carta Magna, refutando a teoria de Dimenstein.