Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 13/10/2021

De acordo com o Artigo 196 da Constituição federal de 1988, todos têm o direito à saúde e é dever do Estado promover políticas sociais que promovam o acesso universal a tal direito. Evidentemente, a violação desta lei está na rotina de muitos indivíduos, sobretudo do sexo feminino, que enfrentam uma assistência deficitária devido à negligência estatal e ao preconceito enraizado na sociedade. Desse modo, é fundamental tomar medidas cabíveis para atenuar a problemática.

Nesse viés, convém destacar a ineficiência governamental associada ao tema. A princípio, a carência de auxílio prestado às mulheres origina maiores consequências na saúde dessas, que recorrem às alternativas perigosas do absorvente pela desinformação gerada pelos tabus e pelo reduzido poder aquisitivo – o recorte socioeconômico é perceptível, pois a questão pode ser combatida com o acesso à informação. Assim, o conceito de “corpo biológico”, do sociólogo Émile Durkheim, explica que as partes integrantes da sociedade precisam exercer suas funções visando à coesão, ou seja, se o Estado mantiver a transgressão ao dever da saúde, a realidade destas pessoas será permeada de insegurança sanitária e financeira. De tal maneira, compreende-se o cenário nacional de pobreza menstrual.

Vale ressaltar, ainda, os discursos relacionados ao problema. Sob essa perspectiva, é possível salientar o preconceito atrelado à menstruação e as tentativas de diminuir as experiências das mulheres em seus períodos menstruais. Analogamente ao pensamento de Michel Foucault, o poder manifesta-se em todas as relações e instituições sociais e é responsável pela coesão dos discursos incutidos na sociedade, isto é, relacionando as ideias do filósofo à realidade hodierna brasileira, é notável a violência reforçada pela minimização das necessidades de higiene feminina, postas em segundo plano pela discriminação de gênero enraizada no país desde os primórdios da colonização. Sendo assim, entende-se a urgência das medidas a serem tomadas.

Em suma, são perceptíveis os empecilhos presentes na rotina das mulheres carentes de assistência em seus períodos menstruais. Portanto, cabe ao Ministério da Educação, em consonância com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a inserção de novas abordagens ao tema na grade curricular dos ensino fundamental e médio, por meio de palestras ministradas nas salas de aula, visando à maior discussão e a consequente conscientização a respeito do problema. Dessarte, será possível desfrutar de um cenário no qual a problemática foi mitigada pelo acesso à informação verídica e segura, conforme assegura a Constituição federal de 1988.