Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 12/10/2021
A Constituição Federal, de 1988, em seu Artigo 6°, trata como direito social de todo cidadão o acesso a saúde, sendo dever do estado a garantia desta. Entretanto, hodiernamente, tal direito constitucional não é devidamente respeitado, apresentando a pobreza menstrual como um dos entraves. Sob esse viés, nota-se que uma das principais causas desse óbice é a precária situação observada na infraestrutura pública que, associada ao descaso governamental em relação ao cenário, fomenta a persistência do problema no cotidiano brasileiro.
Convém ressaltar, a princípio, que a falta de acesso a higiene básica corrobora para a piora do panorama enfrentado. Sendo assim, os dados obtidos pelo relatório Livre para Menstruar mostram que, no Brasil, 20% das adolescentes não possuem água tratada em casa e 200 mil estudam em escolas com banheiros sem condições de uso, o que torna ainda mais difícil o manejo da higiene menstrual e evidencia que o problema está fortemente atrelado a desigualdade social. Dessa forma, de acordo com uma pesquisa realizada pela antropóloga Mirian Goldenberg, 80% das mulheres entrevistadas já utilizaram papel higiênico como item substitutivo do absorvente, enquanto 50% já utilizou roupas velhas com o mesmo objetivo, isto é, a pobreza menstrual é bastante presente na habitual conjuntura brasileira e necessita, urgentemente, ser combatida.
Outrossim, as constantes irregularidades na conduta estatal em relação ao combate do problema afetam, diretamente, a permanência deste no corpo social. À vista disso, a obra “O Príncipe”, de Nicolau Maquiavel, faz uma análise acerca do execício do poder, atribuindo a qualidade de liderança do governador à felicidade dos governados, sendo este responsável pela manutenção do bem-estar geral, isto é, ao governante é atribuída a função de prezar pela harmonia dos constituintes da comunidade. Contudo, na sociedade brasileira, a qualidade de vida corpo social não é tida como prioritária, tornando-se normais cenários em que a população é exposta a situações insalubres e indevidas.
Diante do exposto, com o fito de mitigar a problemática, impende ao Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, a busca pela maior acessibilidade aos produtos de higiene menstrual, por meio do desenvolvimento de projetos que ampliem esse acesso, disponibilizando-os gratuitamente e objetivando oferecer o suporte necessário a quem precisa. Ademais, também ao Governo, cabe o investimento nas instituições de base do país, como presídios e escolas públicas, para que seja assegurado o bem-estar social e concedidas os mecanismos necessários para uma higiene básica. Assim, a sociedade poderá atenuar o imbróglio e assegurar aos cidadãos, efetivamente, os seus direitos, garantidos pela Constituição.