Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 14/10/2021

A constituição de 1988, sancionou em seu 6° artigo uma lei que prevê a saúde um direito de todo o cidadão brasileiro. Todavia, esta virtude não é vivida por todos principalmente quando se nota a pobreza menstrual no Brasil. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos: a incompetência governamental e a escassez da saúde na vida de famílias de baixa renda.

Primeiramente, é indubitável que problemas na saúde pública estão diretamente ligados a negligência do governo. Desse modo, fica evidente a falta de zelo das instituições governamentais quando analisamos o fato de que uma lei, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes, mulheres em situações de vulnerabilidade e presiodiárias, foi vetada. Portanto, isso demonstra a falta de preocupação da presidência para com um assunto que se tornou debate nacional por sua absurdidade.

Outrossim, é notório que os produtos de cuidados básicos estão cada vaz mais encarecidos. Dessa forma, um relatório divulgado pela Unisef mostrou que mais de 700 meninas vivem sem acesso a banheiros e chuveiros mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas. Sendo assim, os dados deixam evidentes que praticamente 5% da população de mulheres no páis não possui condições de adquirir meios de cuidados minimos em relação a menstruação.

Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessário a adoção de medidas que venham conter a pobreza menstrual no Brasil. Por conseguinte, cabe ao Poder Executivo, sancionar leis federais que prevêm que as instituições de ensino, o forneçam e distribuam itens de higiene menstrual a todas as jovens que precisarem, afim de garantir a permanência delas em suas escolas mesmo durante seu ciclo. Somente assim, poderemos evitar que as mulheres tenham de passar por esse vexame.