Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 12/10/2021
A Constituição Federal de 1988 decreta por lei que: a saúde e bem-estar é direito de todo cidadão, dever do Estado e necessita ser garantida mediante políticas sociais e econômicas. Com essa norma constitucional, revelam-se as adversidades de uma má condição física e psicológica para a vivência do indivíduo em sociedade. No entanto, nota-se a irresponsabilidade governamental no que tange à resolução dos desafios da pobreza menstrual no país. Nesse sentido, percebe-se que o tema espelha um contexto desafiador, seja em razão da desigualdade socioeconômica, seja pela violação dos direitos da mulher no Brasil.
Primariamente, carece destacar que a segregação social e econômica influencia, gradativamente, no aumento da taxa de carência menstrual na nação, por conta da falta de acesso dos cidadãos desfavorecidos a itens de higiene básica, ausência de informações fundamentais e de rede de apoio. A série “The End Of The Fucking World”, por exemplo, mostra uma das personagens da obra roubando uma farmácia por não ter condições financeiras para arcar com produtos de higiene pessoal, como o absorvente. Simultaneamente, vê-se que, fora da ficção, essa é uma realidade vivida no Brasil, já que quase 5 milhões de mulheres não tem acesso a itens de cuidado menstrual, de acordo com o jornal O Globo.
Ademais, deve-se ressaltar que as mulheres cada vez mais sofrem com a pobreza na higienização, em razão do não cumprimento de leis do país voltadas para o cuidado feminino, causado pela negligência estatal acerca da temática deplorável. Cita-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual aborda que: todo cidadão tem direito a um padrão de vida capaz de suprir suas necessidades básicas e garantir seu bem-estar. Paralelamente, observa-se que essa lei é negligenciada diariamente, visto que nem todo brasileiro recebe uma qualidade de vida que sustente sua higiene pessoal, principalmente as mulheres pois, segundo a OMS, aproximadamente 900 mil meninas não apresentam acesso a água canalizada, banheiro ou absorventes em suas casas e escolas.
Portanto, o Estado deve utilizar-se da mídia- principal meio de propagação de informações- para influenciar os brasileiros, de imediato, sobre seus direitos quanto ao acesso a produtos de higiene pessoal, por meio de anúncios diários, com a finalidade de formar cidadãos informados. Associadamente, é necessário que o Ministério da Saúde- órgão de ampla abrangência- atente-se à população feminina, principalmente os grupos mais carentes, com urgência, por meio do oferecimento de locais de distribuição de itens de cuidados pessoais, como absorventes, a fim de aproximar as mulheres do bem-estar social e combater a pobreza menstrual.