Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 22/10/2021

A Constituição Federal de 1988, documento juridico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão Brasileiro. Porém, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios no combate a pobresa menstrual no Brasil, dificultando, desta forma, a universalização desse direito social tão impotante. Diante dessa perspectiva, torna-se imprescindível a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Observando o problema em questão, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a pobreza menstrual no Brasil. Nesse sentido, tais desafios vem culminando em uma série de problemas, como por exemplo o afastamento de meninas das salas de aula no período menstrual, devido a falta de informação, de itens básicos de higiene e até mesmo de saneamento básico nos locais onde moram.

Essa conjuntura, segundo as idéias do Filosofo contratualista John Locke, caracteriza-se como uma violação do ¨contrato social¨, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensaveis, como a saúde, o que é inadmissível.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstaculos. Para isso, se faz preciso que o governo por intermedio de campanhas de distribuição, forneça absorventes internos e externos, coletores menstruais e até mesmo calcinhas absorventes, a toda pessoa de baixa renda com útero, que não tenha condições financeiras, a fim de que possam ter uma higiene menstrual adequada. Desta forma se consolidará uma sociedade mais humana, onde o estado desempenha de forma correta seu contrato social, tal como afirma John Locke.