Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 15/10/2021

O artigo 6 ° da Constituição Federal garante direito social a saúde. No entanto, tendo em vista os desafios no combate à pobreza menstrual, pode-se afirmar que tal direito não faz parte da vida de uma parcela da população que menstrua. Pois, mulheres, meninas e homens trans não possuem condições básicas para higiene pessoal, como absorventes.

A priori, percebe-se um cenário extremamente problemático em que na tentativa de manter hábitos de higiene menstrual, aqueles sem recursos para acesso aos itens básicos de cuidado, se colocam em situação insalubre ao utilizarem de panos, jornais, folhas de árvore e outros, para conter a menstruação. Deste modo aumentando os riscos à saúde, por meio de infecções por exemplo.

A posteriori, vale ressaltar que a questão da pobreza menstrual também afeta outras problemáticas. Pois, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas) uma a cada dez meninas no mundo faltam a aula durante a menstruação, no Brasil o número é ainda maior, sendo uma a cada quatro meninas que deixam de ir à escola durante o período menstrual, afetando diretamente no desempenho escolar. Visto isso, fica evidente que a falta de requisitos de higiene pessoal interfere também em demais direitos básicos do cidadão, como o ao estudo.

Por conseguinte, fica evidente a necessidade de soluções para o impasse. O ministério da saúde (MS) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), órgão responsável pela manutenção da saúde pública no Brasil, deveria disponibilizar absorventes e outros itens de higiene menstrual de forma gratuita em instituições educacionais e postos de saúde, dessa forma, facilitando o acesso necessário a esses itens. Desse modo, com o fito de atenuar os problemas causados ​​pela pobreza menstrual, pode-se garantir efetivamente o direito à saúde.