Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 15/10/2021

Contemporaneamente, o acesso a absorventes, o que teoricamente era para ser o básico de uma sociedade, tem se tornado um problema muito discutido pois esse obstáculo abrange não só os probres, como também uma parcela da classe média. Dessa forma, é notável que a desigualdade social e a falta da criação de políticas ou projetos públicos para que isso possa ser resolvido são agentes causadores desse empecilho.

A Constituição Federal de 1988 diz em seu 6° artigo que o direito à saúde é essencial para todos os brasileiro. No entanto, é nítido que ela não se aplica na questão da pobreza menstrual a partir do momento em que se vê estudantes deixando de frequentar alguns dias de escola por conta de estarem menstruadas e não ter condições para a aquisição de um absorvente.

Outro fator que também acaba agravando o problema citado é a falta de debate ou manifestações com o intuito de que uma medida seja tomada para a eliminação desta barreira social, visto que governo não estimula informações sobre o tema, cabe a população aumentar o alcance desse assunto em diversos ambientes.

Diante dos fatos apresentados, depreende-se, portanto, que este tópico deve ocupar um espaço maior na sociedade, e é responsabilidade do Ministério da Saúde o abastecimento de postos, hospitais e escolas com variados tipos de absorventes. Já na questão jurídica, cabe ao Congresso Nacional a criação de uma lei federal que vise a atenção na questão da pobreza menstrual no Brasil, consequentemente, atendendo a Contituição Federal e promovendo uma sociedade mais justa e segura a todos.