Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 15/10/2021
A menstruação é um processo natural que ocorre durante a vida de uma mulher, que é ocasionada pela descamação do útero, que leva ao sangramento pelo canal vaginal, mesmo sendo um processo natural é necessário o uso de produtos higiênicos, como absorventes, mas infelizmente existem mulheres que não conseguem ter acesso a estes produtos, assim, é evidente o grande problema de pobreza menstrual, que é causado principalmente pela desigualdade social e ineficiência governamental.
Em primeiro lugar, destacam-se a desigualdade social existente no Brasil como uma causa deste problema. Segundo o Índice de Gini, o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo socialmente e economicamente, algo que confirma isso é o fato de muitas mulheres não terem condição de adquirir produtos de higiene pessoal, por conta da sua baixa renda familiar. Assim, não é aceitável que um número grande de mulheres brasileiras não tenha o direito de passar pelo seu período menstrual de uma forma tranquila e higiênica.
Em segundo lugar, o descaso estatal também ajuda a inflar este problema. Segundo Rousseau, filósofo contratualista, é de obrigação estatal fornecer aos indivíduos condições propicias para sobrevivência. Mas isso não ocorre na prática, pois o Estado não se preocupa em oferta estes tipos de produtos de forma gratuita as mulheres brasileiras, rompendo com o contrato social que é proposto por este pensador. Da mesma forma que é distribuído preservativos deveria ser distribuído também absorventes e produtos para mulheres passarem por este período.
Em suma, é de extrema importância uma ação conjunta entre o Governo Federal e o SUS, devem distribuir para mulheres de baixa renda que não conseguem comprar estes produtos, absorventes de forma gratuita. Isso deve ocorrer, a partir de um cadastramento em postos de saúde para as mulheres pegarem todo mês os absorventes, com objetivo de erradicar a pobreza menstrual no país, e dessa forma fornecer condições dignas de sobrevivência a essas mulheres. Com está ação completa, de forma gradativa, as mulheres brasileiras terão seu bem-estar garantido, assim como prevê a Constituição Federal de 1988.