Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 26/10/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa, não tem se reverberado com ênfase quando se observa os desafios no combate á probreza menstrual no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz- se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve- se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta e recursos para a compra de produtos de higiene feminina. Nesse sentido, uma minoria não tem condições de acesso á compra desses produtos de higiênicos. Essa conjuntura, segundo filósofo contratualista John Locke, configura- se como violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como os cuidados com a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de políticas públicas que apoie as mulheres como impulsionador da pobreza menstrual no Brasil. De acordo, com uma enquete sobre menstuação feita de Fundo das Nações Unidas  e Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) revelou que das adolescentes e jovens que menstruam, 35% afirmaram que já passaram por alguma dificuldade de acesso ao absorvente. Diante de tal exposto, essas pessoas na condição de pobreza menstrual vão ter menos acesso ainda a questão de higiene. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende- se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Saúde por intermédio de postos de saúde e escolas, o Estado disponibilize a sociedade, materiais de higiene feminina a fim de diminuir a pobreza menstrual em todo o Brasil. Assim, se consolidará uma sociedade mais empática onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.