Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 26/10/2021
Desde 2014, a ONU (Organização das Nações Unidas) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Porém, na realidade brasileira, permanece o descaso político em proporcionar às mulheres condições básicas de higiene, afetando diretamente o cotidiano e a realização de atividades externas. Logo, cabe ao Governo Federal em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos elaborarem medidas para erradicar os desafios ocasionados pela pobreza menstrual no Brasil.
Em primeiro lugar, convém citar o pensamento de Émile Durkheim, o qual ressalta que um indivíduo só poderá agir de determinada forma se o mesmo for inserido ao contexto e conhece-lo, considerando saber suas origens e fatores. Em relação ao tema, a citação do filósofo francês enquadra-se na falta de adesão da sociedade ao movimento, visto que, boa parte da população, difere da realidade de não possuir dinheiro a ponto de não comprar itens de higiene básicos. Assim, uma boa alternativa para reverter a situação problema, seria a adesão de pessoas nas redes sociais exigindo posicionamento do órgãos governamentais para a distribuição gratuita de absorventes e/ou a arrecadação de valores monetários para a compra, com o intuito de destinar aos necessitados dos produtos.
Destarte, é verídico a inobservância estatal em relação à garantia de higiene aos brasileiros, rompendo com a Constituição Federal de 1988, que prevê o acesso à condições dignas de higiene, aonde deveria conter a distribuição de: absorventes, coletores, etc. Sob esse viés, é cabível salientar a tese criada pelo jornalista brasileiro, Gilberto Dimenstein, acerca da cidadania de papel, afirmando que, embora, o pais possua um conjunto de leis, elas estão retidas ao plano teórico e não são, muitas vezes, postas em prática. Em suma, a ação defendida pela carta magna não é concretizada no meio físico, apenas no teórico.
Diante dos argumentos supracitados, por fim, é imperioso que o Governo Federal por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos forneça absorventes, tampões femininos e coletores menstruais para todos os cidadãos que possuírem útero - meninas, mulheres e mulheres trans. Ademais, as distribuições devem ser feitas em postos de saúde que atendam às comunidades nos horários da manhã e da tarde, tais locais devem atender a toda demanda da comunidade feminina, com a ajuda dos órgãos municipais e estaduais, que além de receber os produtos do Governo Federal deverão elaborar uma ficha cadastral de cada receptora, para controlar a distribuição e alcançar mais pessoas. Em síntese, a ação irá oferecer dignidade e condições de saúde às mulheres dependentes.